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Prof. Leandro S. Vieira
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Atualizado: 09/03/10
 Professor Leandro S. Vieira - Sobre Mim 
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   O professor Leandro S. Vieira iniciou-se no mundo da informática cedo, aos 8 anos de idade, quando ganhou seu primeiro computador: um MSX Hotbit 8000 1.2 da Sharp (que funciona até hoje!), logo seguido de um TK 82-C. Ambos possuíam apenas memória volátil, o que o forçou a aprender como programar em BASIC para poder utilizá-los. Mais tarde, aos 14 anos, foi administrador de um BBS, em uma época quando a Internet ainda era desconhecida no Brasil.

   Leandro começou sua carreira em 1993, quando iniciou o curso técnico em eletrônica com ênfase em informática na renomada Escola Técnica Rezende Rammel, no bairro do Lins. Em 1997, iniciou seu bacharelado em ciência da computação na Universidade Veiga de Almeida. Em 2004, já como profissional de TI e professor, iniciou mais um bacharelado, agora em física pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

   Trabalhou no setor de redes, telecom e telemática da multinacional Unisys, onde auxiliou na criação da primeira urna eletrônica informatizada brasileira. Nesta mesma empresa treinou várias equipes na operação e manutenção de microcomputadores, servidores corporativos e sistemas de TI, no Rio de Janeiro e em São Paulo.

   Foi proprietário da empresa Underground Informática, com sede na Barra da Tijuca. Foi então contratado por outra multinacional, a Alpha Club, onde trabalhou no setor de logística e bureau administrativo. Lecionando Informática e Raciocínio Lógico nos principais cursos do Rio de Janeiro desde 2001, foi autor de diversas matérias e artigos publicados no Jornal e Portal Folha Dirigida, também de apostilas didáticas teóricas e de exercícios. O professor Leandro S. Vieira atuou nestes cursos preparatórios:

  • Academia do Concurso Público
  • CEGM - Centro de Estudos Guerra de Moraes
  • CEJURIS - Centro de Estudos Jurídicos de Nova Iguaçu
  • CEPAD - Centro de Estudos Jurídicos
  • COBRA - Colégio Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão Universitária e Profissional
  • Colégio-Curso Tamandaré
  • Companhia dos Módulos
  • Curso Capitolium
  • Curso Forum
  • Curso Hélio Alonso
  • Degrau Cultural
  • G5 Concursos
  • GPI - Grupo Perspectiva Integral
  • Ícone Concursos
  • IDEIA - Instituto de Direito e Estudos Interdisciplinares Avançados
  • Instituto Praetorium
  • Macedo Concursos
  • MG Concursos
  • Núcleo de Estudo
  • Oficina de Português do Prof. Fernando Figueiredo
  • Universidade Estácio de Sá

     Módulos & Aulões com o Prof. Leandro S. Vieira     Vários módulos e aulões com o Prof. Leandro S. Vieira estão previstos para iniciar em breve. Os programas dos editais dos concursos são cobertos com uma didática detalhada e com a resolução comentada de questões de concursos públicos recentes das principais bancas examinadoras. Clique nas tabelas abaixo para obter mais detalhes:

    Módulos & Aulões de Informática
    Turma Tipo Turno Carga Encontros Curso Local
    Tribunais Teórica Manhã 18 h 6 IDEIA Niterói
    MPU Teórica Sáb./Dom. 28,5 h 9 CEGM Centro
    Tribunais Teórica Manhã 30 h 10 CEGM Centro
    Polícia Civil Teórica Noite 9 h 3 CEJURIS Nova Iguaçu
    Tribunais Teórica Noite 30 h 10 CEJURIS Nova Iguaçu
    MPU Teórica Noite 21 h 7 CEJURIS Nova Iguaçu
    Caixa Econômica Teórica Noite 18 h 6 CEJURIS Nova Iguaçu

    Módulos & Aulões de Raciocínio Lógico
    Turma Tipo Turno Carga Encontros Curso Local
    MPU Teórica Noite 18 h 6 CEJURIS Nova Iguaçu

     Módulo Extensivo de Informática - CEJURIS/CEPAD     O CEJURIS/CEPAD de Nova Iguaçu preparou módulos extensivos de Informática com o professor Leandro S. Vieira. Os programas dos principais concursos públicos serão cobertos, com a resolução comentada de questões de concursos recentes de diversas bancas preparatórias. Este curso é válido para os próximos concursos da Caixa Econômica Federal, Polícia Civil, SUSEP, Ministério Público da União, Banco do Brasil e de Tribunais. Abaixo seguem os detalhes:

    Duração: 18 Horas (6 Encontros)
    Início: 26/02/2010
    Turma Noite: 18:15 até 21:30
    CLIQUE NOS ÍCONES PARA DOWNLOAD DO MATERIAL DE EXEMPLO!
      Aula 1: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).
      Aula 2: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Conceitos dos principais sistemas operacionais.
      Aula 3: Principais aplicativos comerciais para: edição de textos, geração de material escrito, visual e sonoro.
      Aula 4: Principais aplicativos comerciais para: edição de planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro.
      Aula 5: Conceitos de Internet e Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet nos negócios e outros domínios.
      Aula 6: Conceitos de proteção e segurança.

    O CEJURIS/CEPAD Nova Iguaçu fica à Rua Getúlio Vargas, N° 80, Sobreloja 5, Centro, Nova Iguaçu - RJ, Tels. (21) 2667-7434 e (21) 2698-2236, próximo à estação de trem da Supervia. Visite o website em http://www.cejuris.com.br.

     Módulo de Raciocínio Lógico - CEJURIS/CEPAD     O CEJURIS/CEPAD de Nova Iguaçu preparou um módulo de Raciocínio Lógico com o professor Leandro S. Vieira. Os programas dos principais concursos públicos serão cobertos, com a resolução comentada de questões de concursos recentes de diversas bancas preparatórias. Este curso é válido para os próximos concursos do Ministério Público da União, SUSEP, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e de Tribunais. Abaixo seguem os detalhes:

    Duração: 18 Horas (6 Encontros)
    Início: 22/03/2010
    Turma Noite: 18:15 até 21:30

    Aula 1: Compreensão de estruturas lógicas. Proposições simples e compostas. Criação e uso da tabela-verdade. Tautologia, contra-válida e contingência. Conectivos lógicos.
    Aula 2: Equivalências e negações lógicas.
    Aula 3: Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.
    Aula 4: Silogismo. Diagramas lógicos. Conjuntos. Problemas matemáticos.
    Aula 5: Princípios de contagem. Análise combinatória. Princípio multiplicativo. Permutação. Arranjo. Combinação.
    Aula 6: Porcentagem. Probabilidade.

    O CEJURIS/CEPAD Nova Iguaçu fica à Rua Getúlio Vargas, N° 80, Sobreloja 5, Centro, Nova Iguaçu - RJ, Tels. (21) 2667-7434 e (21) 2698-2236, próximo à estação de trem da Supervia. Visite o website em http://www.cejuris.com.br.

     Notícias da Folha Dirigida 

    Governo Federal: Projeto de Lei Que Proíbe Concurso Só Para Cadastro Gera Polêmica!
    Publicado em 04/03/2010

       O Projeto de Lei nº 369/08, que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, tem dividido opiniões entre os especialistas na área. Após receber parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no dia 24 de fevereiro, a matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votada em até 30 dias. Sendo aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
       A medida determina que os editais de concursos públicos especifiquem o número de vagas a serem providas. De acordo com o texto, a proposta será observada em seleções de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, será permitido manter em cadastro de reserva os aprovados em número excedente ao de vagas inicialmente ofertadas.
       Para o autor do projeto, ex-senador Expedito Júnior, a realização de concurso sem vagas a serem preenchidas contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, já que desperta uma falsa expectativa de nomeação. "O candidato precisa saber o número de vagas que estão sendo disputadas. Muitos reclamam que dedicam tempo exclusivo à preparação, assumem despesas com os estudos, são aprovados, mas, no final, não são chamados. O tempo passa, a nomeação não acontece e a pessoa tem que ir em busca de um novo concurso", ressalta.
       Ao defender a proposta, Expedito Júnior declarou que o fato de alguns órgãos adotarem a política de concurso exclusivamente para cadastro há anos, como é o caso do Banco do Brasil (BB) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), não diminui o alcance do projeto. Para ele, a matéria é um complemento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o candidato aprovado em concurso, dentro do número de vagas previstas no edital, possua o direito à nomeação.
       O professor de Direito Administrativo e diretor do curso Aprovação, Carlos André Silva, elogiou a iniciativa do parlamentar e a denominou como a normatização da decisão do STJ. "A possibilidade de uma seleção apenas para cadastro permite que o agente público abra mão da obrigação de nomear os aprovados. Essa proposta, além de atender aos interesses legítimos da sociedade, está sintonizada com o posicionamento jurídico do STJ", afirma.
       Para o diretor, o prazo de validade fixado em lei (de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período) não permite que os órgãos convoquem os mais bem preparados. "Não é tão benéfico para a administração chamar candidatos depois de dois anos. Hoje, a maioria dos concursos tem um prazo de validade menor. Dessa forma, os órgãos realizam seleções com maior frequência e, com isso, selecionam as pessoas mais bem preparadas naquele momento, e não há três anos", avalia.
       Opiniões contrárias à matéria - Nem todos os especialistas na área compartilham da mesma opinião. Para o juiz federal Wiliam Douglas, a intenção do projeto é boa, mas a solução apresentada é inadequada. Ele argumentou que existem órgãos sérios que optam por realizar seleções sem número de vagas definidas, já prevendo as vacâncias futuras em virtude das aposentadorias.
       "A proposta seria perfeita se proibisse somente a realização de concurso para cadastro quando existem vagas abertas. O banco de aprovados é importante para evitar a descontinuidade na administração pública. O cadastro é útil, o que não pode haver é a utilização desse recurso para fugir da obrigação de nomear", alerta.
       Quem também critica a proposta apresentada é o diretor do curso Companhia dos Módulos, Sylvio Motta. Segundo ele, o projeto é demagógico e atinge frontalmente os princípios republicanos, como a isonomia de condições e a igualdade de acesso a cargos públicos. "Não parece constitucional legislar a respeito de restrição de acessibilidade a cargo público através de concurso. Qualquer legislação de caráter restritivo agride a Constituição", ressalta.
       O professor afirma que o conteúdo do projeto dá a conotação de que a seleção para cadastro seria uma fraude. Segundo ele, esse tipo de concurso não pode ser visto com desconfiança. O candidato deve acreditar na possibilidade concreta de nomeação. Isso porque, durante a validade da seleção, muitas vagas surgem, principalmente em virtude de ascensão funcional, aposentadorias e pessoas que prestam outros concursos.
       Sylvio Motta acrescenta que há um equívoco na avaliação dos concursos exclusivamente para cadastro. Ele explica que além de ser uma antecipação da administração pública, evitando a realização de concurso com pouca oferta, representa uma significativa economia aoscofres públicos.
       "O cadastro de reserva, sob os pontos de vista econômico, logístico e da transparência das próprias regras, não é o vilão dessa história. Hoje, o candidato atingiu um nível de profissionalização que o faz estar sempre em busca de melhores condições e salários. Com isso, aadministração fica desfalcada e precisa, em um tempo relativamente curto, realizar um novo concurso, com todo ônus que isso gera", aponta.
       Infraero - A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), vinculada ao Ministério da Defesa, é um exemplo de instituição que tem a tradição de realizar concurso sem especificar onúmero de vagas a serem preenchidas. Em nota, o setor de Recursos Humanos da empresa explicou as vantagens desse tipo de seleção.
       "O cadastro de reserva permite maior agilidade na reposição das vagas que surgem, desde que dentro do período de validade. Isso permite um aproveitamento maior de aprovados, conforme a ordem de classificação. A empresa opta por não especificar um quantitativo porque nem sempre a demanda surge antes do concurso ser realizado. A perspectiva surge durante a validade, decorrente de desligamentos, aposentadorias e falecimentos, por exemplo."
       Segundo dados da instituição, já foram convocados 900 aprovados no concurso realizado em 2009. Desses, 360 foram admitidos. Já na seleção anterior, em 2003, foram convocados mais de 5 mil candidatos, sendo que destes, mais de 2.700 foram contratados.

 
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