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A Informática cobrada nos concursos públicos é muito traiçoeira. Muito do que se faz ou se usa no dia a dia não é citado e dezenas de questões versam sobre o que não se precisa saber sobre informática no ambiente de trabalho. Em suma, é uma matéria usada mais para eliminar candidatos do que para testar seus conhecimentos reais e práticos sobre o assunto. O professor Leandro S. Vieira alia sua formação em eletrônica e ciência da computação para ministrar com clareza e simplicidade o complicado mundo do hardware e do software. O Raciocínio Lógico-Matemático é um tema relativamente recente nos concursos públicos, mas cada vez mais em voga. Muitas questões fogem do que normalmente o leigo considera ser lógico ao contrariar o senso comum. Uma boa preparação teórica somada à resolução de exercícios pode garantir um bom desempenho nos concursos públicos. O professor Leandro S. Vieira utiliza um método inovativo e uma didática intuitiva para nos guiar nas regras do jogo da Lógica. Módulos & Aulões com o Prof. Leandro S. Vieira Vários módulos e aulões com o Prof. Leandro S. Vieira estão previstos para iniciar em breve. Os programas dos editais dos concursos são cobertos com uma didática detalhada e com a resolução comentada de questões de concursos públicos recentes das principais bancas examinadoras. Clique nas tabelas abaixo para obter mais detalhes:
Módulos & Aulões de Raciocínio Lógico
Provas Resolvidas Pelo Prof. Leandro S. Vieira O Prof. Leandro S. Vieira resolveu com gabaritos comentados várias questões de concursos públicos de Informática e de Raciocínio Lógico. Abaixo seguem as provas resolvidas (clique nas linhas das tabelas abaixo para ver os detalhes):
Provas Resolvidas de Raciocínio Lógico
Módulo Intensivo de Informática - CELP
Diversos módulos e aulões de Informática com o professor Leandro S. Vieira ocorrem constantemente, informe-se sobre valores e datas pelos tels. (21) 2510-1320, (21) 2292-9483 e (21) 9277-5205. O CELP fica à Av. 13 de Maio, n° 13, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, próximo à estação Cinelândia do metrô. Visite o website em http://www.celpconcursos.com.br. Exibir mapa ampliado
Módulo de Raciocínio Lógico - DSc
Diversos módulos e aulões de Raciocínio Lógico com o professor Leandro S. Vieira ocorrem constantemente. O curso DSc fica à Av. Rio Branco, N° 81, 19º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, Tels. (21) 9176-2937, (21) 8875-2148, (21) 9215-5095 e (21) 3064-8878, próximo à estação de Uruguaiana do Metrô. Visite o website em http://cursodsc.com. Exibir mapa ampliado Notícias da Folha Dirigida Supremo: Classificado Tem Direito à Vaga!
Agora não há mais discussão: confirmando sentenças de instâncias inferiores, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário, decidiu por unanimidade que todos os classificados no número de vagas definido no edital de concurso têm direito à nomeação, durante o prazo de validade. |
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STJ já garante nomeação desde 2006
Para o advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo, essa decisão do STF é reflexo de um caminho que o tribunal vem seguindo de julgar em prol da cidadania. Ele afirmou, no entanto, que ela apenas confirma um posicionamento bastante comum do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já vem se manifestando nesse sentido desde 2006.
Camargo explicou que os tribunais de instâncias inferiores não são obrigados a seguir a decisão do STF, mas que a tendência é que decidam no mesmo sentido. "O que o STF está dizendo é o seguinte: você pode até decidir diferente de mim. Mas quando chegar a mim, eu vou reformar", esclareceu. "É um avanço. Apazigua essa situação", completou.
Mas, para o advogado, é possível avançar ainda mais. Ele defende a tese de que o direito do candidato não está vinculado apenas ao número de vagas previstas no edital. "Minha crença é de que o candidato tem direito à nomeação e posse também nas vacâncias da carreira", sustentou.
Camargo argumentou que há previsão orçamentária para o preenchimento de todas as vagas existentes nas carreiras, mas que devido à escassez de recursos, o montante referente à parte dos cargos ociosos acaba sendo desviado pelo administrador, de forma lícita, para outras atividades para as quais não haveria verba.
O juiz do Trabalho Rogério Neiva classificou a decisão como emblemática, não só pela unanimidade, mas principalmente pela força dos fundamentos. "Os ministros fizeram questão de não apenas acompanhar o voto do relator. E utilizaram fundamentos muito enérgicos, no sentido de um ‘puxão de orelha’ na administração pública", observou.
Juiz ressalta necessidade de aperfeiçoamento
Neiva também acredita que a manifestação do STF seja mais uma dentro do processo de evolução da jurisprudência relativa ao direito à nomeação dos aprovados em concursos. Ele lembrou que, anteriormente, havia apenas uma expectativa de direito.
Para o especialista, é necessário ainda o aperfeiçoamento da tese para contemplar situações como o uso de terceirizados, temporários e comissionados em detrimento de concursados aguardando convocação e o surgimento de novas vagas durante a validade do concurso. "São desdobramentos que ainda precisão ser jurisprudencialmente amadurecidos."
Ele destacou também que é preciso avançar com relação à questão dos concursos para cadastro de reserva. De acordo com Neiva, recentemente, o STF decidiu pelo direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos desse tipo. Entretanto, tal decisão não teve repercussão geral. "Mas é um precedente. E acho que uma sinalização", avaliou.
E o fortalecimento da jurisprudência nesse sentido pode ser importante para neutralizar um possível reflexo negativo da nova postura do STF com relação aos aprovados dentro do número de vagas. Para o advogado Sérgio Camargo, a administração pública pode passar a abrir concursos apenas para cadastro.
Nesse sentido, o Decreto nº 6.944/09, que normatiza os concursos federais, diz que seleções para cadastro de reserva, nessa esfera, serão autorizadas excepcionalmente. Camargo, no entanto, destacou a fragilidade desse instrumento - afirmando que o ideal é a criação de um estatuto dos concursos - e o fato de que o decreto não enumera os casos excepcionais em que os concursos apenas para cadastro serão autorizados.
"Decisão histórica foi a de 96"
O advogado José Manuel Duarte Correia concordou com a importância da decisão do STF e com o fato de que a repercussão dada a ela fará com que as pessoas sintam-se mais seguras em prestar concursos públicos e de buscar seus direitos quando se sentirem lesadas.
Entretanto, o especialista em concursos rechaçou a ideia de que ela represente uma mudança de panorama. Segundo ele, decisão nesse sentido foi proferida pela primeira vez em 1996, favorável a candidatos a juiz de Direito no Piauí, que haviam sido classificados dentro do número de vagas do concurso, mas não convocados. "Até 1996 ninguém ganhava essas ações no Brasil", ressaltou.
Correia contou que aquela decisão mudou o rumo da jurisprudência sobre o direito à nomeação em concursos públicos. "O ministro Marco Aurélio mudou o rumo de um processo que já estava perdido havia seis anos, na primeira instância, na segunda, no Superior Tribunal de Justiça. E a vitória no STF foi por maioria, nem unânime foi", lembrou o jurista.
Ele destacou que a relevância da nova decisão está no fato de que para essa foi dada repercussão geral. "Sedimentou um caminho que já vem sendo trilhado há quinze anos."
Mais um exemplo em favor dos concursados
De forma recorrente, a Justiça tem se mostrado sensível ao direito à posse dos aprovados em concursos públicos. Em maio, em outra decisão favorável à nomeação de classificados, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª), concedeu liminar assegurando a posse dos classificados no concurso de técnico legislativo da Câmara dos Deputados, realizado em 2007, em vagas ocupadas ilegalmente por servidores comissionados.
Quando da concessão da liminar, o advogado da causa e especialista em concursos públicos, Rudi Cassel, afirmou que "a decisão é importante porque tem por pano de fundo a garantia de que as atribuições da carreira dos servidores públicos sejam desempenhadas por candidatos aprovados em concurso público, evitando que o caminho da terceirização e dos provimentos precários impeça nomeações além daquelas previstas no edital de abertura".
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